Comitê da Bacia
Hidrográfica do Alto Paranapanema
Secretaria
Executiva Av. São Sebastião, 125 Piraju
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3351-2599 Fax (0xx14)
3351-2790
Aprova diretrizes e critérios para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, visando a distribuição dos recursos destinados à área do CBH-ALPA.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto
Paranapanema CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os
recursos financeiros que deverão ser destinados ao CBH-ALPA para o ano de
2004 pelo Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CRH, à área de atuação do CBH-ALPA, dos recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO,
R$ 853.266.59( oitocentos e cinqüenta e três mil e duzentos e
sessenta e seis reais e cinqüenta e nove
centavos ), acrescidos dos valores de
R$ 48.830,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e trinta reais), referente a
desistência por parte da Prefeitura Municipal de Paranapanema do projeto
Formação de Agentes Multiplicadores em Educação Ambiental; R$ 27.020,00 (vinte
e sete mil e vinte reais), referente ao cancelamento do projeto Cartilha a
Floresta um Encontro com a Natureza, do CONDERSUL; R$ 82.997,68 (oitenta e dois
mil e novecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), referente
ao cancelamento do projeto Galeria de Águas Pluviais, da Prefeitura Municipal
de Itapeva; R$ 31.846,19 (trinta e um mil e oitocentos e quarenta e seis reais
e dezenove centavos) referente a retorno de contratos financiados, totalizando
R$ 1.043.960,46 ( Um milhão e quarenta e três mil e novecentos e sessenta
reais e quarenta e seis centavos) ;
considerando
que cabe a este CBH-ALPA, com base no seu Plano Estadual de Recursos Hídricos,
indicar as prioridades de aplicação ;
considerando as normas e
procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO,
em especial, o formulário “Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua
Secretaria Executiva;
considerando o trabalho
desenvolvido pela Câmara Técnica de
Planejamento Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, no sentido de aperfeiçoamento
das diretrizes e critérios do CBH-ALPA para alocação dos recursos FEHIDRO,
destinados à UGRHI - Alto Paranapanema, referente ao exercício de 2004, e para
a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações
de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais
para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo
COFEHIDRO;
II - haver compatibilidade com as
preposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia do Alto Paranapanema;
III - dar preferência a projetos,
serviços e obras que proporcionem benefícios
de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV - beneficiar ações já iniciadas
e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão
seja viabilizada com o investimento pretendido;
Artigo 2º - Ficam aprovados os critérios propostos pela Câmara
Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, para pontuação a
ser atribuída às solicitações de recursos financeiros para fins de
hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO,
constantes do ANEXO 1.
Artigo 3º - Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou
Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, anexa, para consulta
junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-ALPA, interessados em
investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 4º - A
pontuação referida no Artigo 2º e proposta de hierarquização, deverá ser
elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento , Gerenciamento e Avaliações
CT-PGA; e posteriormente aprovada pela Plenária do Comitê.
Artigo 5º - O CBH-ALPA estabelecerá cronograma ANEXO 2, a ser divulgado pelos membros
do Comitê, contendo prazos ou datas para:
a) Entrega dos projetos à
Secretaria Executiva pelos interessados em investimento.
b) aprovação da pontuação pela
CT-PGA e respectiva divulgação;
c) análise e hierarquização pela CT-PGA ;
d) realização de Reunião do Comitê
para deliberar sobre a proposta de hierarquização a ser encaminhada pela
CT-PGA.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-ALPA, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Edilberto Ferreira Mendes Marco André Ferreira D'Oliveira
Presidente do CBH-ALPA
Vice-Presidente do CBH-ALPA
Secretário
Executivo do CBH-ALPA